Filtros

08/10/2026

Gestão Tributária

DC-e: quem pode usar e o que muda a partir de novembro?

A DC-e é utilizada para acompanhar o transporte de bens e mercadorias quando não há obrigação de emissão de outro documento fiscal.

Ela é destinada a pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS.

A partir de 2 de novembro de 2026, o sistema fará uma checagem automática do CNPJ informado na emissão:

Se o CNPJ for contribuinte do ICMS → a DC-e será rejeitada (Rejeição 812).

Se não for contribuinte do ICMS → essa regra não gera rejeição.

Atenção: não é o fato de possuir CNPJ que gera o bloqueio. O ponto é estar cadastrado como contribuinte do ICMS.

Por isso, é importante revisar quem emite a DC-e e se o documento está sendo utilizado corretamente para cada operação.

Fonte: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS/Sefaz-PR.

Envie-nos uma mensagem