Filtros
08/10/2026
Gestão Tributária
A DC-e é utilizada para acompanhar o transporte de bens e mercadorias quando não há obrigação de emissão de outro documento fiscal.
Ela é destinada a pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS.
A partir de 2 de novembro de 2026, o sistema fará uma checagem automática do CNPJ informado na emissão:
Se o CNPJ for contribuinte do ICMS → a DC-e será rejeitada (Rejeição 812).
Se não for contribuinte do ICMS → essa regra não gera rejeição.
Atenção: não é o fato de possuir CNPJ que gera o bloqueio. O ponto é estar cadastrado como contribuinte do ICMS.
Por isso, é importante revisar quem emite a DC-e e se o documento está sendo utilizado corretamente para cada operação.
Fonte: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS/Sefaz-PR.
08 de Outubro de 2026
O PL 3.360/2026 propõe ampliar o acesso às informações utilizadas pelas instituições na análise de crédito.
07 de Outubro de 2026
A Reforma Tributária traz o crédito de IBS e CBS para o centro das decisões no agronegócio. O enquadramento tributário e a documentação fiscal podem influenciar o custo das operações e as negociações comerciais.