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27/10/2026
Gestão Tributária
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de integralização de capital social se aplica mesmo quando a empresa exerce atividade imobiliária preponderante, desde que sejam respeitados os limites legais.
A decisão poderá ter impacto em milhares de processos judiciais em todo o Brasil, especialmente em São Paulo, que concentra uma parcela significativa das ações identificadas. O julgamento também pode abrir caminho para pedidos de restituição de valores pagos indevidamente, dependendo das circunstâncias de cada caso e dos prazos legais.
A decisão é importante para a área tributária, pois esclarece a aplicação de um imposto municipal e reforça a necessidade de empresas e municípios acompanharem as mudanças na interpretação da legislação. No entanto, a restituição não é automática, e a imunidade está sujeita a limites e exceções previstos na legislação e na jurisprudência.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
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