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28/10/2026
Gestão Tributária
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3468% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, equivalente a 11,3% após arredondamento.
O percentual faz parte da transição da Reforma Tributária, que prevê a substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS a partir de janeiro de 2027.
O cálculo será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela definição formal da alíquota por resolução.
Impacto para as empresas
As empresas devem acompanhar a definição do percentual e avaliar os possíveis reflexos no planejamento tributário, nos preços, nos créditos fiscais e nos sistemas de emissão de documentos fiscais.
A alíquota de referência não significa, necessariamente, que todas as empresas pagarão esse percentual, pois o impacto depende do regime tributário e das regras aplicáveis a cada operação.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (TCU)
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