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23/10/2026
Gestão Tributária
O Governo Federal anunciou medidas para simplificar as obrigações fiscais dos Microempreendedores Individuais (MEIs), incluindo a dispensa de emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas.
É importante destacar que, pelas regras gerais já existentes, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, salvo quando o consumidor solicitar. Nas operações com pessoas jurídicas, a emissão continua sendo exigida, observadas as exceções previstas na legislação.
A medida anunciada busca reforçar a simplificação das obrigações dos pequenos negócios. Entretanto, é necessário acompanhar a regulamentação para identificar exatamente o que muda em relação às regras atuais.
Atenção: a dispensa de nota fiscal não significa dispensa das demais obrigações fiscais do MEI, como o pagamento mensal do DAS e a entrega da declaração anual de faturamento.
Fonte: Governo Federal e Receita Federal do Brasil
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