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29/09/2026

Gestão Empresarial

Receita esclarece regra para escritórios contábeis

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 182/2026, a Receita Federal entendeu que a manutenção não eventual de profissional nas dependências da contratante, realizando atividades contábeis e disponível para atender demandas rotineiras, caracteriza colocação de mão de obra à disposição.

Nessa situação, o serviço pode ser enquadrado como cessão de mão de obra, o que impede a opção ou a permanência da empresa prestadora no Simples Nacional, conforme as regras da Lei Complementar nº 123/2006.

A Receita ressalta que a análise considera a forma efetiva de execução do serviço. A existência de suporte na sede do escritório, atuação externa ou manutenção da responsabilidade técnica, por si só, não afasta a caracterização.

O entendimento reforça a importância de revisar contratos, modelo de atendimento e alocação de profissionais para evitar impactos tributários no regime da empresa.

Fonte: Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 182/2026.

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