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29/09/2026
Gestão Empresarial
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 182/2026, a Receita Federal entendeu que a manutenção não eventual de profissional nas dependências da contratante, realizando atividades contábeis e disponível para atender demandas rotineiras, caracteriza colocação de mão de obra à disposição.
Nessa situação, o serviço pode ser enquadrado como cessão de mão de obra, o que impede a opção ou a permanência da empresa prestadora no Simples Nacional, conforme as regras da Lei Complementar nº 123/2006.
A Receita ressalta que a análise considera a forma efetiva de execução do serviço. A existência de suporte na sede do escritório, atuação externa ou manutenção da responsabilidade técnica, por si só, não afasta a caracterização.
O entendimento reforça a importância de revisar contratos, modelo de atendimento e alocação de profissionais para evitar impactos tributários no regime da empresa.
Fonte: Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 182/2026.
29 de Setembro de 2026
A Receita Federal ajustou os prazos para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 e para aquelas que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular. As escolhas são diferentes e exigem análise antes da decisão.
28 de Setembro de 2026
Novas regras entraram em vigor em setembro e estabelecem período de adaptação até dezembro de 2026 para empresas que utilizam incentivos, renúncias e benefícios tributários. A medida amplia prazos de regularização e reforça o acompanhamento da Receita Federal sobre os requisitos necessários à manutenção desses benefícios.