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28/09/2026

Gestão Tributária

Receita Federal aperfeiçoa regras para acompanhamento de benefícios fiscais

A Receita Federal aperfeiçoou as regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. As mudanças foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026, que alterou a IN RFB nº 2.332/2026.

Entre as principais alterações está a ampliação de 20 para 30 dias úteis do prazo para regularização de irregularidades após a intimação. Também foram aprimorados os procedimentos relacionados ao Cadin, FGTS, CNPJ, Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e às operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior.

A Receita estabeleceu ainda um período de adaptação entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026. Nesse período, as empresas poderão regularizar eventuais inconsistências antes do início dos procedimentos formais previstos na regulamentação.

A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a valer os procedimentos formais de acompanhamento. Por isso, empresas que utilizam benefícios fiscais devem revisar seus requisitos e manter a regularidade tributária e cadastral para reduzir riscos de perda dos benefícios.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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