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03/09/2026

Gestão Tributária

Receita Federal amplia controle sobre empresas que utilizam benefícios fiscais

A Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026 trouxe mudanças nos procedimentos utilizados para verificar a regularidade das empresas e o cumprimento dos requisitos necessários à utilização desses benefícios.

O que mudou?

A Receita Federal passa a acompanhar de forma mais estruturada a regularidade fiscal das empresas que utilizam determinados benefícios.

Entre os pontos analisados está a existência de pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal, incluindo registros no Cadin.

Quando uma irregularidade for identificada, a empresa poderá ser comunicada e terá prazo para corrigir a situação.

Qual é o prazo para regularização?

Em regra, a empresa terá 30 dias úteis para regularizar a pendência após ser intimada.

Em situações específicas, quando a solução depender de outro órgão ou entidade pública, poderá haver extensão do prazo.

A norma também estabelece regras próprias para empresas que possuem o Selo Confia ou Selo Sintonia.

E as empresas importadoras?

As empresas que utilizam benefícios fiscais relacionados às importações também precisam estar atentas.

A análise de determinados requisitos poderá ocorrer no momento do registro da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.

Caso algum requisito obrigatório não seja atendido, poderão existir restrições no registro da operação.

Atenção ao Cadin

A existência de pendências no Cadin passa a ter importância ainda maior nesse acompanhamento.

Por isso, empresas que utilizam benefícios fiscais devem manter sua situação regular e acompanhar eventuais pendências antes que elas possam comprometer a utilização do benefício.

O que acontece em 2026?

Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, a Receita Federal realizará uma fase inicial de caráter orientativo, comunicando as empresas sobre possíveis irregularidades identificadas.

Esse período representa uma oportunidade para as empresas verificarem sua situação e adotarem as medidas necessárias para regularização.

A regra não se aplica da mesma forma às empresas enquadradas como devedoras contumazes, que possuem tratamento específico na regulamentação.

O que sua empresa deve fazer?

Empresas que utilizam benefícios fiscais devem acompanhar de perto:

  • sua regularidade fiscal;
  • possíveis pendências no Cadin;
  • os requisitos necessários para manutenção dos benefícios;
  • comunicações e intimações da Receita Federal;
  • prazos para regularização ou apresentação de defesa.

Mais do que aproveitar um benefício fiscal, é fundamental garantir que todos os requisitos para sua manutenção estejam sendo cumpridos.

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