Filtros
10/09/2026
Gestão Tributária
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica publicou, em 4 de setembro de 2026, o Informe Técnico nº 2023.002 – versão 2.10, que atualiza a tabela de CFOP utilizada nos documentos fiscais eletrônicos.
A principal novidade é a inclusão de duas novas informações: Título e Descrição de cada CFOP. Com isso, a consulta passa a apresentar, na própria tabela técnica, a denominação do código e sua respectiva nota explicativa.
A atualização possui caráter informativo e não representa a criação de novos CFOPs. Também não modifica as hipóteses de utilização dos códigos, seus indicadores ou as respectivas datas de vigência.
Na prática, a mudança facilita a consulta para empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas, permitindo uma visualização mais clara do significado de cada código.
É importante destacar que a nova informação não substitui a análise fiscal da operação. A definição do CFOP adequado continua dependendo da natureza da operação, sua finalidade, origem e destino, além da legislação aplicável.
A versão 2.10 mantém na tabela o indicador indExcIBSCBS, relacionado aos CFOPs permitidos na emissão de NF-e por contribuintes exclusivos de IBS e CBS.
Esse indicador foi introduzido anteriormente e possui cronograma próprio de implantação. Por isso, é importante diferenciar essa alteração da inclusão das novas colunas de Título e Descrição.
Embora a mudança seja essencialmente informativa, a tabela de CFOP é utilizada diariamente na emissão e na escrituração dos documentos fiscais.
Para empresas com operações interestaduais, transferências, devoluções, remessas, industrialização ou operações que envolvam a transição para o IBS e a CBS, manter os parâmetros fiscais atualizados é fundamental para reduzir inconsistências e riscos.
A atualização facilita a consulta, mas a correta escolha do CFOP continua exigindo análise da operação e da legislação aplicável.
29 de Outubro de 2026
Confaz reajusta o ICMS da gasolina, do diesel e do gás de cozinha, com novos valores a partir de 1º de fevereiro de 2027.
29 de Outubro de 2026
O PL 3068/2026 propõe um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas de menor porte, com o objetivo de facilitar a reorganização financeira e a negociação de dívidas.